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Foto do escritorBrasil Fernandes Advogados

Tendências Empresariais do Universo 4.0

Estamos vivendo a maior revolução da informação e comunicação na história humana. Mais de 4 Bilhões de pessoas usam a internet ao redor do mundo, ou seja, mais da metade da população mundial já possui conta com acesso à internet. A tecnologia da informação interessa aos setores públicos e privados e ocupa um crescente espaço na sociedade contemporânea, impondo assim, a adequação não só dos usuários, mas principalmente das empresas que precisam estar antenadas e em constante movimento para que possam evoluir e corresponder as novas demandas dos usuários.

Evoluem ainda os setores de publicidade e marketing, pois cada vez mais precisam se apoiar em dados coletados dos próprios consumidores. Os softwares de exploração de dados são extremamente bem feitos, a ponto de antecipar necessidades a partir da análise dos hábitos de consumo. O quadro jurídico evolui, uma vez que surgem novas figuras associadas às novas práticas, tais como os “dados sensíveis” (estes que já se encontram regulamentados com a publicação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados[1]).


Neste cenário temos que a cada nova tecnologia e legislação especifica que está sendo criada ou discutida, surgem inúmeros questionamentos jurídicos. O direito digital aplicado na área empresarial não se resume apenas a questões que envolvem propriedade intelectual, comércio eletrônico ou direito do consumidor, mas nos permite refletir sobre a forma de pensar das instituições tradicionais.


Esse novo cenário traz questões sobre liberdade de inciativa e concorrência, crédito, segurança versus direito à informação, responsabilidade civil e internet, contratos e assinaturas eletrônicas, tributação digital e competência, auditoria e due dilligence[2], registro de softwares, meios de prova, utilização de dados pessoais pela administração pública, dentre tantas outras.


Isso só demonstra como hoje já não é mais possível compreender o direito separando relações pessoais dos suportes tecnológicos. Com o universo 4.0 avançamos em direção a tecnologia do valor, do dinheiro, do crescimento de recursos como o blockchain[3] e os novos modelos de negócios que revolucionam conceitos tradicionais, como meios de pagamento, transporte de pessoas, contratos, títulos de crédito, locação de imóveis, entre outros.


Assim temos que as empresas precisam estar constantemente se adequando, e ainda, conectadas a todo este boom[4] tecnológico que vivemos, de modo que se impulsionem e se destaquem no mercado empresarial brasileiro.

[1] Lei n. 13.709/2018 – Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm


[2] Due Diligence é uma terminologia utilizada habitualmente no âmbito de aquisições corporativas para se referir ao processo de busca de informação sobre uma empresa. A análise inclui aspectos como sua área de atividade, as possibilidades e perspectivas para o futuro do negócio e o estado de seus ativos e passivos.


[3] A tecnologia Blockchain nada mais é do que um livro razão público (ou livro contábil) que faz o registro de uma transação de moeda virtual (a mais popular delas é o Bitcoin), de forma que esse registro seja confiável e imutável. Ou seja, o blockchain registra informações como: a quantia de bitcoins (ou outras moedas) transacionadas, quem enviou, quem recebeu, quando essa transação foi feita e em qual lugar do livro ela está registrada. Isso mostra que a transparência é um dos principais predicados do blockchain.


[4] Bolha da Internet

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