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Foto do escritorAlan Coletto

Sua Empresa está Preparada para as Multas da LGPD que Iniciam em Agosto?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), em vigor desde agosto de 2018, regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, seja de forma física ou digital, a fim de proteger direitos como a liberdade e a privacidade.



Dados pessoais são toda informação relacionada à pessoa natural que identifica alguém diretamente (CPF, RG, cartão de credito etc.) ou, genericamente (nome, histórico de compras, ...), além dos dados sensíveis que identificam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação à sindicato ou à organização (de caráter religioso, filosófico ou político), saúde ou vida sexual, genética ou biometria, entre outros.


Todas as empresas serão obrigadas a cumprir essas determinações no que tange seus clientes, funcionários, fornecedores e afins. A recomendação é de buscar profissionais do Direito para estabelecer uma política de privacidade de dados, mapear a vulnerabilidade de dados, escolher profissional encarregado de dados (DPO), alterar contratos, desenvolver cultura e treinamento de equipe, adaptar sistemas, softwares e plataformas digitais, além de adotar uma série de medidas determinadas pela lei para avaliar e corrigir os gaps relacionados à proteção e privacidade de dados.


Além de oferecer atualização às empresas, a adequação à LGPD é uma oportunidade de mudar a estratégia de negócios para ganhar vantagem competitiva e crescimento no mercado, especialmente, no internacional, além de que a governança e o compliance são imperativos para uma empresa organizada, desenvolvida e que tem a confiança do consumidor, para se tornar uma líder de mercado.


Entretanto, não se pode mais perder tempo! A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda que possua lacunas a serem definidas, já existe e passa a fiscalizar e aplicar sanções a partir de hoje (dia 1 de agosto de 2021). As penalizações vão de advertência, multa simples ou diária de até 2% do faturamento da empresa, limitadas ao teto de 50 milhões de reais, além do bloqueio ou eliminação dos dados referentes à infração. Ainda que no início a fiscalização possa ter um caráter mais instrutivo e didático, decisões judiciais já vêm aplicando a lei desde 2020 e a tendência é de que se feche o cerco a partir do mês de agosto (2021).

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