O termo Due Diligence pode ser traduzido para o português como “diligência prévia” e designa uma etapa pré-contratual na qual aquela empresa ou indivíduo que pretende contratar um produto ou serviço realiza um processo de mapeamento, análise e diagnóstico do possível contratado.
Esse processo pode ser visualizado como uma das técnicas ou medidas de análise e gerenciamento de riscos, uma vez que seu objetivo é, num primeiro momento, realizar um estudo – tão aprofundado quanto possível ou necessário, a depender das peculiaridades do contrato futuro, valores e bens envolvidos -, que visa coletar informações sobre a regularidade de [geralmente] uma empresa perante os mais diversos órgãos públicos – desde a Administração Pública até os órgãos do Poder Judiciário – a fim de que se possa analisar a situação fiscal, trabalhista, previdenciária, ambiental, criminal e cível em geral da empresa a ser contratada e dos seus sócios.
De forma mais aprofundada, esse estudo também pode englobar a análise da imagem da empresa perante a sociedade e/ou seus consumidores diretos, de modo a analisar o nível de satisfação dos contratantes passados e, a partir daí, traçar uma margem de risco no que se refere à qualidade do serviço ou material que se pretende contratar.
Em um segundo momento do Due Diligence, todas as informações coletadas na primeira fase são analisadas com o objetivo de vislumbrar a saúde financeira da empresa a partir de eventuais pendências fiscais e trabalhistas ou o seu nível de condenação em ações indenizatórias por danos causados na prestação dos seus serviços, por exemplo.
Ao final, a partir desse estudo e análise, é possível estabelecer o risco que a contratação de determinada empresa pode gerar para aquele que contrata.
Se a empresa cotada para contratação possui inúmeras irregularidades fiscais perante a Administração Pública e processos judiciais que demonstrem alto nível de insatisfação dos seus clientes passados ou que apontem para um alto risco de condenação e perda significativa de dinheiro, é preciso ficar alerta: a probabilidade de que a empresa cotada cause algum problema é alta.
É preciso lembrar também que, através da prática do Due Diligence, é possível verificar se a empresa cotada está alinhada com as boas práticas, missão e visão daquele que contrata: metodologias de compliance, práticas anticorrupção e gerenciamento de projetos são alguns dos exemplos de práticas que podem indicar um alinhamento entre contratante e contratado.
E o que fazer com todas essas informações? A partir do risco da contratação que o Due Diligence nos permite identificar, é possível escolher, dentre os fornecedores cotados, aquele que apresenta menor risco ou, então, aprimorar cláusulas contratuais que resguardem a empresa contratante, como o aumento da multa contratual, a previsão de cláusulas específicas para o caso de eventual falência da empresa na vigência do contrato, a previsão de retenção de pagamentos para o caso de serviços defeituosos, e outras diversas medidas de prevenção.
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