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O Enfrentamento da Covid-19 a Nível Municipal: São José

Visando abordar os principais aspectos jurídicos decorrentes da influência da COVID-19 no direito, a Brasil Fernandes Advogados vem produzindo materiais para orientar seus clientes e os cidadãos em geral.


Uma vez que, para além das disposições dos governos federal e estaduais, também há medidas específicas a nível municipal, iniciamos esta série de textos para abordar aspectos jurídicos e práticos.


Hoje é a vez do Município de São José.



Antes de mais nada, não é demais lembrar que a competência legislativa dos Municípios para impor medidas específicas restritivas visando o combate à pandemia da COVID-19 se origina no art. 23, II da Constituição, no que tange à competência comum da União, Estados, Municípios e Distrito Federal para cuidar da saúde – o que também é referido como “federalismo cooperativo”.[1]


Embora possua competência própria (em especial para legislar em assunto de interesse local), os atos normativos municipais prestam deferência ao Dec. Estadual 525/2020, seguindo a mesma sua mesma linha (estabelecendo rol de atividades essenciais similar, por exemplo).


O recente Dec. Municipal 13.219/2020 reiterou as medidas de suspensão de atividades e serviços privados não essenciais, circulação e ingresso de veículos de transporte coletivo no território, proibição de reuniões, aglomerações, entre outras já tratadas em diversas notícias e com as quais o cidadão catarinense já está familiarizado e foram adotadas em diversas cidades do estado.


A suspensão de diversas atividades paralisou a economia e comprometeu a renda de milhares de pessoas, de trabalhadores informais, autônomos, celetistas a empresários.


Desde o dia 15 de março do corrente ano, o Município de São José vem adotando medidas para enfrentamento da COVID-19 na cidade. Entre as principais medidas, destacam-se:

Prorrogação do prazo de pagamento de IPTU, ISS e TFPU

O Decreto nº 13.219/2020, estabeleceu a prorrogação da parcela do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – que vencer nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do decreto para pagamento no dia 30/12/2020.


No mesmo prazo, está prorrogado a parcela do acordo de regularização da dívida ativa, ajuizada ou não, que vencer nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do Decreto.

Portanto, as parcelas de IPTU e de parcela de acordo de regularização da dívida ativa que vencerem até o dia 24/04/2020 deverão ser pagas no dia 30/12/2020.


Por sua vez, o Decreto nº 13.215/ 2020, estabeleceu que fica postergado por 90 (noventa) dias o prazo de pagamento de ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. A medida aplica-se ao imposto retido da competência março de 2020 e ao imposto próprio dos períodos de referência fevereiro e março de 2020.


Não obstante, o Decreto nº 13.216/2020 prorrogou a data prevista para quitação em parcela única da Taxa de Fiscalização do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas - TFPU correspondente ao exercício de 2020, para até o dia 30 de julho de 2020.

Solicitação de ITBI na forma digital

Uma vez que o setor da construção civil e corretor de imóveis foram autorizados pelo Governo do Estado a retomarem as atividades seguindo as medidas de prevenção ao COVID-19, a Prefeitura de São José, por meio da secretaria de Receita, está retomando a liberação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na compra e venda de imóveis na cidade. A medida vem para auxiliar as atividades dos cartórios e construtoras.


Todos os atendimentos referentes ao ITBI serão realizados pelo e-mail Itbi.pmsj@gmail.com. Os interessados podem fazer a solicitação e encaminhar a documentação necessária para a abertura do processo.

Disponibilização de central telefônica para atender a população

A Prefeitura de São José está disponibilizando uma central telefônica para esclarecer dúvidas referentes ao COVID-19 e orientar a população sobre qual serviço de saúde procurar.


O “Saúde São José" funciona pelo telefone 0800 580 3610, com o atendimento de profissionais médicos e enfermeiros, todos os dias, 24 horas. Pelo telefone, a população também pode tirar dúvidas sobre a vacinação contra Influenza.

Disponibilização de conteúdos on-line para alunos da rede

A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria de Educação, está disponibilizando conteúdos on-line para os mais de 13 mil alunos do Ensino Fundamental e familiares da rede municipal de ensino. Os conteúdos disciplinares da rede foram planejados para que a aprendizagem não seja prejudicada durante o período de isolamento social, estabelecido pelo Decreto Municipal Nº 13209/2020, seguindo as recomendações do Governo do Estado de Santa Catarina em combate ao COVID-19.


No site EducarWeb[2], os alunos e familiares terão acesso aos conteúdos do 1º ao 5º ano. Em breve serão disponibilizados também conteúdos para os alunos do 6º ao 9º ano e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). No decorrer do período, outras atividades serão disponibilizados para todos os anos do ensino.

Outras medidas

O prazo para indicação de condutores, defesas de autuação e recursos de trânsito está suspensos por sete dia, assim como a renovação da licença de transporte escolar, de táxis e de renovação de cadastro de condutores. Ficam suspensos até o dia 31 de março todos os prazos dos processos administrativos em âmbito municipal, na primeira e segunda instâncias administrativas

[1] Recentemente o STF garantiu em sede cautelar a possibilidade dos estados e municípios legislarem sobre medidas que visem combater a pandemia do coronavírus (ADI 6.341, Min. Rel. Marco Aurélio de Mello). [2] https://saojose.educarweb.net.br/portal/demo/#/home

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