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Foto do escritorAlan Coletto

O Direito da Moda

O Direito da Moda (Fashion Law) é conhecido como um dos "Novos Direitos" no Brasil. Importado do direito norte-americano (mesmo com raiz europeia), vale-se da legislação comum nacional, suficiente para o ramo.



É considerado um Direito mercadológico no mundo jurídico, perdendo sua autonomia pela inexistência de legislação específica, portanto se destina a trabalhar questões atinentes ao Mercado da Moda (Fashion Business). Estando de acordo, assim, com o caráter cada vez mais especializado do serviço-produto jurídico que o mercado demanda dos profissionais e operadores jurídicos.


O setor vincula-se à "Moda" em seu lato sensu, isto é, não apenas aos setores têxtil e de vestuário, ainda que sejam os grandes carros-chefes do Direito da Moda, mas se refere à Moda como "modo de consumo das coisas", isto é, onde houver tendência de consumo, há Moda, há modismo. Outro nome encontrado na literatura e parece também, bastante adequado, é o de Direito Modal.


A área atende profissionais de setores como empreendedorismo, arquitetura e construção civil, estética, arte e cultura, gastronomia, fotografia, design, marketing e comunicação, modelagem e criação, entre outros. Em verdade, o Direito da Moda pode atender a Moda strictu sensu, enquanto parte da Indústria Criativa, ou de forma lato sensu, atendendo a todas as 13 plataformas da Indústria Criativa, simultaneamente.


E a maioria dos sujeitos de Direito da Moda, podem ser encontrados na própria legislação de Propriedade Intelectual de maneira expressa. O que não quer dizer que, na esfera judicial, o Fashion Law não cumpra em atender desde as empresas no momento de sua fundação, até a proteção de sua marca e criações, passando por todo o percurso de regularização de suas atividades em áreas do Direito como a Empresarial, a Trabalhista, a de Consumo, a Societária, a Tributária, a Contratual, a de Marcas e Patentes, a de Imagem, a Autoral, a de adequação Ambiental e mesmo, a dos crimes cometidos nas atividades do negócio da moda ou da economia.


A função de um Advogado de Moda (Fashion Lawyer - Fashion Attorney) é trazer proteção à atividade, identidade e criações da empresa, trazer segurança protetiva ao assessorado, regularizar o exercício profissional do cliente e assessorar o empreendedor do 'Fashionbiz' de maneira consultiva (assessoria e mediação de conflitos e acordos extrajudiciais) ou litigiosa, perante o Poder Judiciário.

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