Dia 26 de abril é comemorado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. Assim, de pronto, parece mais um nome monótono do Direito. Ocorre que atualmente o assunto está em alta e tem sido bastante abordado por personalidades dos mercados de Música, Moda, Jogos, Games, Tecnologia, Esportes e outros que mexem com a cabeça dos consumidores e usuários.
Elon Musk, por exemplo, é um nome que tem estado na mente dos aficionados pelo futuro, que detêm inúmeras marcas, patentes, registros de software e, inclusive, direitos autorais, em relação aos seus “bens gerados pelo intelecto humano”. Recentemente, o visionário empresário mais rico do mundo, compartilhou propriedade intelectual com a NASA, de sua empresa SpaceX, liberou as patentes da Tesla em prol do meio ambiente (dos carros elétricos), deixou imagens de seus projetos em domínio público e suspendeu a “mineração” de criptomoedas irrastreáveis.
A propósito, neste dia da Propriedade Intelectual, nada como perceber a importância do mercado cripto, operado na rede de Blockchain, para entender porque a chamada “PI”, tem voltado aos holofotes. Ocorre que na rede de Blockchain, as coisas não podem ser duplicadas, copiadas, pirateadas, falsificadas. Assim, as obras são únicas de verdade e somente seus proprietários podem definir o que fazer com elas. Então imagine uma música que só pode ser ouvida mediante pagamento, interessante, certo? É o que o Spotify já faz! Mesmo sendo por assinatura e não por pagamento individual. A Netflix faz o mesmo com filmes e a OpenSea, faz com NFTs.
Opa, complicou! NFTs?
Non fungible token ou token não fungível, é um dispositivo eletrônico com código numérico que mantém a originalidade do que “existe dentro dele”, assim, é possível registrar um NFT como um elemento único no mundo.
Uma grande obra artística, por exemplo, que poderia estar livre no Google Imagens para download, impressão e emolduração, obviamente seria falsa, mas com um token dela, você pode ter acesso à obra original.
Daí para frente veio o metaverso e a mídia brasileira tem falado muito do jogador de futebol que compra NFTs de macacos a preços milionários. Ocorre que comprar um NFT pode ser fácil, porém criá-lo é que pode se tornar um desafio.
O registro do NFT não é feito nos órgãos governamentais normais de registro de PI, como INPI ou Biblioteca Nacional, ele deve ser feito em locais independentes. Existem sites, como o mencionado OpenSea, que permitem o registro destas obras, através de softwares que atestam sua originalidade (que o criador é quem está registrando).
Após atestar o criador, uma carteira digital deve ser conectada para realizar operações financeiras envolvendo o sistema de compra e venda Ethereum que é também uma criptomoeda, para transações e pagamento (precisaria mais tempo para explicar melhor o que é este sistema – risos). Podem existir taxas de registro ou de operação para criar um NFT.
O próximo passo é subir os arquivos (jpg, mp3, gif, png ou outras extensões), identificando-os como únicos ou como parte de uma série, com seus nomes, títulos, data de criação, preço e afins.
Feito isso, pagam-se as taxas ou interações e, após confirmação, já se pode vender seu NFT. Isso é ter PROPRIDADE sobre seu poder INTELECTUAL.
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