Atualizações são uma constante no universo da Propriedade Intelectual (PI). Considerando que a PI protege direitos sobre produtos e serviços que sejam resultado de processos do conhecimento e da mente humana, já fica fácil entender a necessidade de constante atualização: ora porque o Brasil, com frequência, fica para trás em relação a outros países, ora porque a mente humana tem inovado, especialmente no campo da tecnologia, com surpreendente velocidade.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) costuma registrar essas atualizações conforme altera suas decisões. Recentemente, o instituto publicou coletâneas de decisões da segunda instância administrativa sobre marcas e patentes em seu site, contendo os últimos entendimentos do órgão. O INPI é o escritório para todo o território brasileiro, de registro de marcas e patentes e, como tem ação administrativa (não judicial), seus julgadores não são juízes, mas pesquisadores concursados com especialidade na área.
Por esta razão, estas publicações são consideradas paradigmas para fixação de entendimento técnico nas decisões da segunda instância deles, a facilitar o trabalho de todos os operadores do ramo de Propriedade Industrial (área de competência do instituto), aperfeiçoando os processos, pedidos e procedimentos, especialmente porque “alinha” alguns entendimentos com decisões controversas e norteia a interpretação do direito a ser aplicada nos casos concretos que tragam complexa novidade.
Segundo o portal do governo, as coletâneas são editadas e publicadas de forma anual, ficando disponível a todos os profissionais, através do (novo e unificado) site “gov.br”.
Para consulta a recente publicação, basta acessar https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/recursos-e-nulidades/recursos-e-nulidades.
Comentários