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E-commerce – Aspectos legais acerca do Dropshipping


Jeffrey Bezos[1], dono da Amazon.com, largou uma empresa famosa em Wall Street onde trabalhava, quando, aos 30 anos, percebeu a evolução/revolução emergente da internet e imaginou um novo negócio que ninguém ainda tinha pensado.


Espalhada em mais de 18 Países, a Amazon se mantem como o maior nome do e-commerce do mundo. O que muita gente não sabe, é que nem todos os produtos vendidos saem de seus próprios armazéns.


A técnica utilizada por marcas como Amazon, eBay, Mercado Livre e muitas outras é conhecida mundialmente como dropshipping, e tem como mecanismo o uso de estoque de produtos de terceiros para realizar as suas vendas.

Mas, no Brasil, essa técnica é legal? Como isso funciona e como regularizar seu negócio de dropshipping?


Dropshipping tem origem da junção de duas palavras: drop, que significa largar, e shipping que pode ser traduzida como remessa. Basicamente, o dropshipping é uma forma de se vender produtos, através de sites, funcionando como um intermediário entre o comprador e o fornecedor – normalmente da China ou Estados Unidos, mas também no Brasil.

A grande facilidade na utilização desta técnica de e-commerce, traz algumas dúvidas acerca da sua legalidade e também da segurança tanto para quem vende, quanto para o consumidor que irá adquirir e receber este produto.


A regulamentação do dropshipping entra na categoria da importação uma vez que a modalidade é vista como importação normal, sendo que a diferença está no momento da amostragem perante a Receita Federal. Interessante ainda é conhecer a legislação que regula o e-commerce e ainda o Código de Defesa do Consumidor já que aqui no Brasil o consumidor possui proteção indiscutível perante as suas relações com fornecedor, importador e ainda do comércio em geral.


Além disto, tendo em vista que os produtos importados não possuem nota fiscal, apenas os nacionais ou nacionalizados, o documento fiscal emitido no exterior não serve como nota fiscal aqui no Brasil. Assim, o processo de “nacionalização” do produto será necessário para que a empresa que irá se utilizar do droshipping possa emitir nota fiscal e pagar tributos pelo produto.


Devido à grande fragilidade que a tecnologia ainda possui no sentido de evitar fraudes e concorrência desleal, é muito importante que quem irá trabalhar com o dropshipping escolha com muita cautela o fornecedor que vai desenvolver todo o processo após a compra, devendo neste caso fazer uma pré-avaliação deste fornecedor verificando a procedência da empresa e de seus produtos.


Por fim, deve-se ficar atento ao “charge back” ou em melhores termos, em caso de retorno do produto devido ao direito de arrependimento do consumidor, pois, caso um cliente precise trocar ou devolver a compra, quase todo o processo de retorno também ficará por conta do fornecedor — menos, é claro, o contato com esse cliente, que é sempre responsabilidade da loja virtual.


Por ser uma técnica relativamente nova no Brasil, existem inúmeras questões para serem abordadas a fim de proteger a marca, a loja virtual e ainda seus clientes, deste modo sempre se recomenda a assessoria de um advogado especializado no assunto.


[1] Empresário estadunidense conhecido por fundar e ser o presidente e CEO da Amazon.com, uma importante e famosa empresa de comércio eletrônico dos Estados Unidos

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