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Foto do escritorAlexandre Amaral Filho

COVID-19: notas sobre o fechamento das atividades não essenciais por até 14 dias

Decisão do magistrado Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, decidiu que os técnicos que trabalham no Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) devem ser os responsáveis por avaliar os pedidos de fechamento de atividades não essenciais por até 14 dias em Santa Catarina para frear o contágio da Covid-19.



O magistrado não determinou o fechamento dos serviços, mas determinou que o governo restabeleça, dentro de 24 horas, o funcionamento do centro de operações como uma instância técnico-científica e como órgão deliberativo sobre as ações de enfrentamento da pandemia.


Na decisão, o juiz entendeu que o governo de Santa Catarina deixou de considerar as orientações técnicas e as deliberações do Coes e passou a efetivar as ações de enfrentamento da pandemia sem ponderar evidências científicas.


Zanini afirmou que o "cenário de catástrofe" e de "flagelo vivenciado pela população" é resultado da ineficiência do estado na implementação de ações de enfrentamento da pandemia.


Além do MPSC, o Tribunal de Contas do Estado fez a mesma recomendação para fechar as atividades não essenciais por conta do aumento de casos de contaminação pelo vírus. O Ministério Público Federal (MPF) também fez solicitação em 26 de fevereiro.


A decisão foi dada na manhã do dia 15, concedendo o prazo de 48 horas para que o Estado submeta ao COES a decisão acerca das medidas sanitárias a serem adotadas em Santa Catarina, mais 24 horas para implementar o que o órgão estadual decidir. A Procuradoria-Geral do Estado informou que irá recorrer.


Fonte: G1, Link: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2021/03/15/justica-estipula-prazo-de-2-dias-para-avaliacao-de-tecnicos-da-saude-sobre-fechamento-total-por-14-dias-em-sc.ghtml

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