O SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário está em funcionamento desde setembro de 2020 e veio para substituir totalmente o antigo BacenJud, que, inclusive, já foi desabilitado.
O novo Sistema de envio de ordens judicias de constrição de valores por via eletrônica é resultante da parceria entre o Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para utilização pelo Poder Judiciário. Para tanto, foram incluídos na respectiva plataforma os dados do BacenJud, assim como realizada a automatização diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Essa nova plataforma trouxe significativas inovações, tendo como seus principais objetivos, a redução dos prazos de tramitação dos processos, o aumento da efetividade das decisões judiciais e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, especialmente, na fase de execução, não podendo deixar de mencionar, a maior agilidade aos procedimentos de penhora eletrônica, tanto para garantir o bloqueio de valores devidos em processos com dívidas reconhecidas, assim como para o mais célere desbloqueio de valores indevidos ou excessivos.
Principais aspectos e mudanças:
O novo sistema admite a solicitação de informações detalhadas do executado diretamente às instituições financeiras pelos magistrados e, com isso, os juízes podem requerer informações como: extratos de conta corrente do devedor, cópia dos contratos de abertura de conta corrente, investimento e de câmbio, extratos de faturas de cartão de crédito, cópias de cheques, extratos do FGTS e PIS, e, indo além do aperfeiçoamento do rastreio de ativos dos devedores, foram automatizadas, ainda, as ordens de bloqueios, desbloqueios e transferências de valores para contas judiciais vinculadas aos processos, podendo ser bloqueado, por exemplo, ações e ativos mobiliários em renda fixa e investimento na bolsa.
Essas novidades garantem um acesso amplo a condição financeira e a informações relevantes da pessoa devedora. O BacenJud, por sua vez, acompanhava fundamentalmente informações bancárias, já o SISBAJUD, para além das informações bancárias, trata de todo e qualquer ativo que o executado possa ter, permitindo aos juízes reter judicialmente valores disponíveis em qualquer instituição bancária por meio eletrônico, inclusive, bloqueios de valores em conta digital como Nubank, ou em outros bancos digitais que são tendências tecnológicas em relação a bancos tradicionais.
Quanto a quebra de sigilo bancário, nota-se que, enquanto no antigo sistema BacenJud o Juiz encaminhava o pedido do afastamento do sigilo bancário do devedor e, por sua vez, recebia fisicamente a resposta. O novo sistema SISBAJUD possui o módulo de quebra de sigilo bancário que opera de forma eletrônica e em tempo real, reduzindo o prazo de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Vale lembrar que a simples existência de um processo judicial e a conveniência da informação não podem servir de fundamento para qualquer quebra de sigilo.
Outra diferença do BacenJud para o SISBAJUD, é o mecanismo concedido ao magistrado para realizar bloqueios recorrentes e automatizados, visto que por intermédio do antigo BacenJud, o juiz daria a ordem para um determinado bloqueio, de modo que não encontrando valor naquele dia e com aquela ordem, precisaria determinar novamente a ordem para uma nova tentativa de penhora. Com o SISBAJUD, é permitido que o sistema realize de forma reiterada até encontrar valores para garantir a execução, chamada de “teimosinha”, podendo ocorrer por dias consecutivos, o que aumenta e muito a chance de encontrar efetivamente um crédito na conta do devedor executado, eliminado, desta forma, a necessidade de ordens sucessivas de penhora eletrônica relativas a uma mesma decisão.
Um ponto extremamente inovador é o avanço do sistema para buscar o acesso as criptomoedas, cuja a mais famosa é o Bitcoin, ou seja, poderá, no futuro, o sistema alcançar o patrimônio digital do executado, até mesmo porque hoje em dia muitas pessoas mantém uma carteira de criptomoedas por vezes até maior do que em bancos tradicionais, o que até então não eram alcançadas pelo BacenJud. No entanto, o armazenamento destas moedas é complexo, uma moeda escassa e que pode ser “perdida”, por exemplo, com a perda de chave ou do pen-drive em que são armazenadas.
Nesse aspecto, contudo, deve-se levar em consideração que o novo sistema poderá vir a alcançar pessoas com processos judiciais que mantenham seus criptoativos sob custódia das corretoras de criptomoedas, as chamadas exchanges, que se tratam de plataformas eletrônicas que operacionalizam a compra, venda e troca de moedas digitais. A intenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é permitir o bloqueio de moedas virtuais quando intermediadas por exchanges, do mesmo modo que ocorre com dinheiro em contas bancárias. Porém, é possível que uma pessoa adquira as criptomoedas diretamente de outro detentor, ou seja, através de uma transação entre usuários, o que impossibilita identificar a origem dos recursos e respectivos bloqueios.
Por fim, mas não com objetivo de esgotar a matéria e as diversas possibilidades e repercussões jurídicas quanto a nova ferramenta do poder judiciário, é notável que o SISBAJUD é um sistema mais amplo e ágil que o BACENJUD, vindo como uma renovação tecnológica e inclusão de novas funcionalidades oferecendo uma maior simplificação e efetividade aos processos trabalhistas, execuções fiscais e cíveis e, ainda, para o mapeamento criminais de fraudes.
FONTES:
Conselho Nacional de Justiça - https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5MÓDULO-DE-AFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANCÁRIO.pdf
Banco Central https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud
Procuradoria Geral da Fazenda https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/sisbajud-novo-sistema-de-penhora-on-line-de-ativos-de-devedores-sera-lancado-em-25-de-agosto
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