O uso indevido de marcas registradas pode trazer consequências como detenção de até um ano ou a decisão judicial de pagamento de indenização em favor do titular da propriedade da marca.
Para alguém usar uma marca indevidamente, deve ser prescindido de alguém que faça o uso devido da marca, ou seja, que tenha registro para uso regular. Ter uma marca registrada gera tarefas trabalhosas, um período de tempo considerável, muito conhecimento e algum custo.
Entretanto, é considerada uma das principais proteções que uma empresa deve ter, afinal é a forma pela qual se protege o ativo intangível (não palpável) mais importante para uma pessoa jurídica. É sobre a marca que se desenvolvem todos os serviços e produtos, a reputação da empresa, a fidelidade dos clientes, a notoriedade no mercado, além de investimentos pesados, como no setor de marketing, por exemplo.
Há uma frase que diz que “uma marca sozinha vale mais do que um grupo empresarial inteiro”. E aí se pode lembrar da famosa marca de tecnologia conhecida pela maçã mordida: Se você tiver o direito de utilizar esta marca, com certeza você irá prosperar em qualquer mercado, mesmo que não possua indústria alguma. Ter apenas a estrutura física deles, entretanto, não seria garantia de sucesso.
Porém, não há notícia pior para os negócios do que descobrir que sua marca não é sua, de verdade, e nem pode ser. Que você não pode mais investir sobre ela, mais ainda, você, inclusive, deve tirá-la de circulação, pois ela possui outro proprietário, indiscutível pelo certificado de registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), com risco de ainda ter de indeniza-lo. E não importa se você está agindo de boa-fé:
Você acaba de descobrir que está fazendo uso indevido de marca!
A Lei de Propriedade Industrial (LPI - 9.279/96) determina penalidades como detenção (de três meses a um ano) e multa, que será aplicada sobre danos morais e materiais (financeiros) que o titular da marca tiver sofrido. Além disso, há o processo judicial com possibilidade de retirada imediata da marca do mercado, sob pena de astreintes (multas diárias), e a própria imposição de indenização, que costuma girar em torno de 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa (ou 25% do faturamento bruto de um ano).
Então, existem alguns cenários aí envolvidos: É possível estar fazendo o uso de marca e verificar se você ainda tem algo que possa ser feito, como tentar comprovar que a marca, em verdade “é mais sua” do que da outra parte, mas isso será perquirido junto de um profissional especializado, pois não é a regra e se trata de caminho tortuoso. A propósito, via de regra, você já está errado e vai buscar se defender para receber as menores sanções possíveis, além de ter de reiniciar o seu negócio, sobre outra marca.
Outro cenário que se consubstancia, é o de que você é o dono da marca e poderá “buscar seus direitos”, com profissional especializado, no sentido de aplicar todas essas penalidades sobre quem está usando a marca de sua titularidade e propriedade ou, ainda, caso não tenha o registro, tentar reaver em tempo os direitos sobre a marca para afastar a concorrência desleal do novato que tem usado sua marca no mercado. Mas bom lembrar: só é dono de uma marca, quem tem o seu registro.
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