No dia 11/03/1991 entrava em vigor o código de defesa do consumidor que se tornou uma importante ferramenta na busca pelo equilíbrio das relações de consumo. Após 30 anos, são notórios os benefícios que este instrumento proporcionou no que tange a efetivação de direitos como a dignidade da pessoa humana, saúde, segurança e proteção de direitos econômicos dos cidadãos.
O CDC é uma Lei de aplicação transversal entre o direito público e o direito privado e tem como objetivo, dentre outras propostas, a proteção da parte que se encontra em situação de desvantagem na relação de consumo.
Dentre tantas características da sociedade brasileira, nota-se uma sociedade globalizada e informatizada o que coloca geralmente o consumidor em posição de desvantagem econômica ou no que diz respeito as capacidades de conhecimento técnico. A lista de vulnerabilidades nas quais o consumidor está exposto é vasta, além de fática, técnica, econômica e digital existem diversas outras.
Com a pandemia a oferta de produtos e serviços físicos migrou em grande parte para o digital e isto gerou insegurança para aqueles que não tinham muito contato com este mercado, esse é um bom exemplo de situação que pode ensejar a utilização do CDC.
A importância do CDC em nosso sistema jurídico merece destaque, não está somente atrelado ao varejo por exemplo, grandes relações negociais são regidas por ele como a compra de um imóvel, um automóvel, a prestação de serviços públicos essenciais, por isso ele pode ser considerado o microssistema normativo mais importante do país, editado após a Constituição brasileira de 1988.
Atualmente existem exemplares desta Lei em diversos estabelecimentos para reforçar a necessidade de que todo o cidadão precisa conhecer seus direitos e suas obrigações, o modelo brasileiro já foi utilizado em alguns países pelo mundo por ser muito bem estruturado. O Art. 6° do CDC elenca os direitos básicos do consumidor.
A aplicação do CDC além de efetivar o exercício da cidadania, ajuda no crescimento do mercado de maneira justa coibindo abusos e auxiliando na prática do dever pedagógico de punir aqueles que não pactuam relações equilibradas, o mercado tem apresentado crescimento e o referido código surgiu para que exista ordem nestes avanços.
Fontes: TJDF, PROCON-SP, Portal Migalhas.
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